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A partir do primeiro semestre de 2016, a seleção dos estudantes aptos para a contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). É o que determina portaria normativa assinada pelo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, e publicada no  Diário Oficial da União. Segundo o texto, que altera norma de 2010, estão mantidas as exigências estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) no fim do ano passado para inscrição no Fies. Ou seja, os candidatos ao financiamento devem registrar "média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos" e "nota na redação do Enem diferente de zero". A portaria desta terça-feira ainda revoga trecho da norma anterior que dispensava da exigência do Enem professores da rede pública de ensino, em efetivo exercício do magistério da educação básica e regularmente matr
A partir do primeiro semestre de 2016, a seleção dos estudantes aptos para a contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). É o que determina portaria normativa assinada pelo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, e publicada no  Diário Oficial da União. Segundo o texto, que altera norma de 2010, estão mantidas as exigências estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) no fim do ano passado para inscrição no Fies. Ou seja, os candidatos ao financiamento devem registrar "média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos" e "nota na redação do Enem diferente de zero". A portaria desta terça-feira ainda revoga trecho da norma anterior que dispensava da exigência do Enem professores da rede pública de ensino, em efetivo exercício do magistério da educação básica e regularmen
Cidadania Página Inicial  >  Cidadania  >  Direitos e Deveres   Direitos e Deveres Fica a par dos teus Direitos e Deveres! Direitos e Deveres segundo a Constituição Antes da Maioridade Maioridade Casamento e União de Facto Divórcio Maternidade e Paternidade Topo Direitos e Deveres segundo a Constituição Todas as pessoas têm direitos e deveres reconhecidos e protegidos pela Constituição: Princípio da igualdade - Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou
Cidadania Página Inicial  >  Cidadania  >  Direitos e Deveres   Direitos e Deveres Fica a par dos teus Direitos e Deveres! Direitos e Deveres segundo a Constituição Antes da Maioridade Maioridade Casamento e União de Facto Divórcio Maternidade e Paternidade Topo Direitos e Deveres segundo a Constituição Todas as pessoas têm direitos e deveres reconhecidos e protegidos pela Constituição: Princípio da igualdade - Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de orig

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Câmara realiza Sessão Solene com várias homenagens A Sessão foi marcada por muita emoção.                                         A Câmara Munciapal de Aratuba, no Maciço de Baturité, realizou na noite da última terça-feira (30), a Sessão Solene de entrega de menção honrosa, título de cidadania honorária, homenagem aos povos indígenas e inauguração de uma praça digital. Pessoas que prestaram relevantes serviços à população foram homenageadas. O evento ocorreu no Plenário Pedro Barbosa Cordeiro e contou com a presença de dezenas de pessoas, entre os convidados estava o ex-prefeito de Aratuba Dr. Dílson Araújo Freire, a Secretária de Cultura Rayllane Ângelo, a Secretária de Educação Isabel Fernandes da Silva e a Secretaria de Saúde Dra. Medice Moreno. O título de cidadania aratubense e a menção honrosa são comendas concebidas após a aprovação de projetos de decreto, aprovados em plenário e devidamente publicados.                                   A presidente da Câmara de A