A  partir do primeiro semestre de 2016, a seleção dos estudantes aptos  para a contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) será  efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame  Nacional do Ensino Médio (Enem). É o que determina portaria normativa  assinada pelo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, e publicada  no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, que altera norma de 2010, estão mantidas as exigências  estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) no fim do ano passado  para inscrição no Fies. Ou seja, os candidatos ao financiamento devem  registrar "média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem igual  ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos" e "nota na redação do  Enem diferente de zero".A  portaria desta terça-feira ainda revoga trecho da norma anterior que  dispensava da exigência do Enem professores da rede pública de ensino,  em efetivo exercício do magistério da educação básica e regularmente  matriculado em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.
Também foi revogado o  parágrafo que determinava ao candidato ao Fies que tivesse concluído o  ensino médio antes de 2010 comprovar essa condição na Comissão  Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de  ensino.
Para este ano, os estudantes têm até esta sexta-feira, 29, para  inscrições em caso de renovação do financiamento. Já para novos  contratos, o prazo foi encerrado em 30 de abril.
O governo federal derrubou na Justiça decisões que obrigavam o MEC a  prorrogar o prazo de inscrições para novos contratos do Fies. Ao fim do  prazo, cerca de 178 mil estudantes não haviam concluído a inscrição - só  o registro deles resultaria em um impacto financeiro de R$ 1,8 bilhão  neste ano, segundo o governo.

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