A
partir do primeiro semestre de 2016, a seleção dos estudantes aptos
para a contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) será
efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem). É o que determina portaria normativa
assinada pelo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, e publicada
no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, que altera norma de 2010, estão mantidas as exigências
estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) no fim do ano passado
para inscrição no Fies. Ou seja, os candidatos ao financiamento devem
registrar "média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem igual
ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos" e "nota na redação do
Enem diferente de zero".A
portaria desta terça-feira ainda revoga trecho da norma anterior que
dispensava da exigência do Enem professores da rede pública de ensino,
em efetivo exercício do magistério da educação básica e regularmente
matriculado em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.
Também foi revogado o
parágrafo que determinava ao candidato ao Fies que tivesse concluído o
ensino médio antes de 2010 comprovar essa condição na Comissão
Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de
ensino.
Para este ano, os estudantes têm até esta sexta-feira, 29, para
inscrições em caso de renovação do financiamento. Já para novos
contratos, o prazo foi encerrado em 30 de abril.
O governo federal derrubou na Justiça decisões que obrigavam o MEC a
prorrogar o prazo de inscrições para novos contratos do Fies. Ao fim do
prazo, cerca de 178 mil estudantes não haviam concluído a inscrição - só
o registro deles resultaria em um impacto financeiro de R$ 1,8 bilhão
neste ano, segundo o governo.
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