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Direitos e Deveres Fica a par dos teus Direitos e Deveres!
Todas as pessoas têm direitos e deveres reconhecidos e protegidos pela Constituição:
Princípio da igualdade - Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Deves saber que entre os teus direitos enquanto ser humano estão:
- Direito à vida e à integridade pessoal - A integridade moral e física das pessoas é inviolável. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.
- Direito ao ensino - Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. O ensino básico deve ser universal, obrigatório e gratuito.
- Liberdade de expressão e informação - Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
- Direito à liberdade e à segurança
- Liberdade de consciência, de religião e de culto - A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.
- Direito de sufrágio - Todos os cidadãos maiores de 18 anos têm o direito de votar, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
- Saúde - Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
- Habitação e urbanismo - Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
- Família, casamento e filiação - Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.
- Inviolabilidade do domicílio e da correspondência - O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.
- Utilização da informática - Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.
Em relação à Infância e Juventude:
- Infância - As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.
- Juventude - Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:
- No ensino, na formação profissional e na cultura
- No acesso ao primeiro emprego, no no trabalho e na segurança social
- No acesso à habitação
- Na educação física e no desporto
- No aproveitamento dos tempos livres
Podes consultar todos os teus direitos, reconhecidos pela Constituição,
aqui!
Cartão de Cidadão - documento de identificação obrigatório a partir dos 6 anos, podendo no entanto ser pedido antes desta idade (vê
aqui mais informação).
Licença de condução - a partir dos 16 anos, ficas habilitado a tirar a licença de condução para Motociclos até 125 cm3 (Subcategoria A1) e Triciclos e Quadriciclos (Subcategoria B1), sendo no entanto necessária a autorização escrita da pessoa que exerce o poder paternal.
Viagens para o estrangeiro - quando viajares para fora de Portugal, deves ter Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Passaporte válido. Caso não estejas acompanhado pelos teus pais (ou por quem exerça o poder paternal), tens de apresentar a autorização de saída devidamente assinada teus pelos progenitores e reconhecida pelo notário.
Casamento - 16 anos é a idade mínima estabelecida para o casamento, mas os menores devem obrigatoriamente apresentar uma autorização dos pais/tutor. Caso esta autorização não exista, o Conservador do Registo Civil pode tomar uma decisão no sentido de autorizar ou negar.
Aos 18 anos atinges a maioridade. A partir do momento em que celebras esta idade, podes desempenhar actos com eficácia e responsabilidade jurídica. De acordo com o Código Civil, aos 18 anos adquires plena capacidade de exercício de direitos.
A partir dos 18 anos tens acesso a:
Carta de Condução - com 18 anos, ficas habilitado a tirar a Carta de Condução para Motociclos de cilindrada superior a 50 cm3 com ou sem carro lateral (Categoria A), Automóveis Ligeiros (Categoria B) e Automóveis Ligeiros com Reboque (Categoria B + E). Aos 21 anos, podes ainda tirar a carta de condução de veículos pesados.
Votar - todos os cidadãos com mais de 18 anos têm direito ao voto. Não te esqueças que o
recenseamento eleitoral é obrigatório!
Viajar para o estrangeiro - podes atravessar a fronteira de Portugal sem autorização dos teus progenitores. Precisas obrigatoriamente de BI/Cartão de Cidadão ou Passaporte válido (dependendo do país para onde te deslocas).
Aos olhos da lei, o
casamento é um contrato entre duas pessoas, que implica direitos e deveres recíprocos. Quem pretender casar, deve declará-lo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, numa conservatória do registo civil e solicitar a instauração do respectivo processo de publicações.
Os noivos têm então de escolher a modalidade de casamento, indicar o local onde pretendem casar e o regime de bens desejado.
Modalidades de casamento: - Civil
- Católico
- Civil sob outra forma religiosa
Regime de bens: - Comunhão de adquiridos - cada um dos noivos mantém separadamente os bens que leva para o casamento e partilha apenas os que forem adquiridos após essa data
- Comunhão geral - a partir da data do casamento, todos os bens passam a pertencer aos dois elementos do casal. Em caso de separação, a divisão será feita pelos dois (este tipo de regime só pode ser celebrado se os noivos não tiverem filhos de casamentos anteriores)
- Separação geral de bens - os noivos mantêm todo o seu património dividido (o adquirido antes e depois do casamento)
- Outros - a lei permite aos noivos a elaboração de um regime diferente dos acima mencionados, combinando, na medida da sua compatibilidade, características de qualquer um deles.
Aqui podes obter mais informações sobre este assunto.
Deves ainda notar que, para além do Casamento, podes viver em
União de Facto. Duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em economia comum por mais de dois anos, têm direitos reconhecidos por lei. Consulta a legislação para saberes mais (
Lei n.º 6/2001 e
Lei n.º 7/2001)
Fonte: Instituto dos Registos e Notariado Existem em Portugal dois tipos de divórcio:
- Divórcio por mútuo consentimento - pressupõe o acordo de ambos os cônjuges. É tratado nas Conservatórias do Registo Civil.
- Divórcio por via litigiosa - requerido apenas por um dos cônjuges e obriga à representação por advogado. É pedido no Tribunal de Família ou, caso não exista, no Tribunal de Comarca da residência daquele que instaura a acção.
Vê
aqui outras informações.
Fonte: Portal do Cidadão e Instituto dos Registos e Notariado Em Portugal, os cidadãos que pretendam constituir família têm direitos reconhecidos, como os subsídios ou as licenças associados ao nascimento de um filho.
Benefícios: Abono Pré-Natal - medida de incentivo à natalidade que consiste na atribuição de um montante mensal à mulher grávida que atinja a 13ª semana de gestação e que se prolonga até ao mês do nascimento. O valor varia consoante o escalão de rendimentos de referência do agregado familiar. O subsídio pode ser pedido durante o período de gravidez ou no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao nascimento. A prestação é solicitada na Segurança Social.
Subsídios de Maternidade e Paternidade - a nova Lei da Parentalidade, criada pelo
Decreto-Lei n.º 91/2009, regulamenta, entre outros, os subsídios nas situações de nascimento de filhos, agrupando o subsídio parental nas seguintes modalidades:
- Inicial (atribuído ao pai e à mãe)
- Inicial exclusivo da mãe
- Inicial exclusivo do pai
- Inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro
Os subsídios podem ser solicitados através da Internet, na Segurança Social Directa, ou presencialmente nos serviços de atendimento dos Centros Distritais da Segurança Social, no prazo de 6 meses a contar da data em que tiver início o impedimento para o trabalho.
O cálculo é efectuado com base na remuneração de referência, ou seja, a média de todas as remunerações recebidas nos primeiros 6 dos últimos 8 meses, anteriores à data de início da licença.
Abono de Família - montante atribuído mensalmente com o objectivo de compensar as famílias face aos encargos relativos ao sustento e à educação das crianças e jovens. É atribuído até aos 16 anos do jovem ou até aos 24 anos, se o jovem estudar ou for portador de deficiência.
Sabe mais sobre os teus direitos
aqui.
Fonte: Portal do Cidadão
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