É verdade que votar em candidato que depende de liminar da justiça para ser candidato já beira à esquisitice, dado que uma das primeiras coisas que se deve procurar num representante do povo é uma vida ilibada, limpa, pautada pela honestidade e adesão à ética. Mas votar em um criminoso, aí já ultrapassa a linha que demarca os limites da irresponsabilidade. Quem compra voto é criminoso, e quem vota em criminoso está dando espaço para que mais crimes sejam praticados. É cúmplice de bandidagem. Depois não terá direito de reclamar quando o dinheiro destinado à saúde for desviado, quando não houver remédios nos hospitais e nos postos de saúde, quando faltar merenda para os filhos na escola, quando as ruas estiverem descuidadas, quando a iluminação pública inexistir e quando as obras sempre ficarem pela metade. Vamos à legislação. Segundo o artigo 299 do Código Eleitoral, é considerado crime eleitoral “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, di
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