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Primeira-dama tem aposentadoria suspensa por liminar

Murillo Velasco
Do G1 GO

Valéria Perillo era assistente administrativa sem concurso, diz ação do MP-GO. Estado diz que não há ilegalidade e informou que vai recorrer da decisão.


Valéria Perillo, primeira-dama de Goiás (Foto: Reprodução/Facebook)Valéria Perillo, primeira-dama de Goiás (Foto: Reprodução/Facebook)

 A juíza Zilmene Gomide Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu, na sexta-feira (3), uma liminar que suspende a aposentadoria da primeira-dama de Goiás, Valéria Jaime Peixoto Perillo. A decisão suspende também a admissão dela, sem concurso público, para o cargo de assistente administrativo na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A procuradoria-geral do estado informou que vai recorrer da decisão.

Procurada pelo G1, a juíza confirmou a suspensão do decreto que concede a aposentadoria à primeira-dama. No entanto ela não precisou o valor da remuneração suspensa na decisão que só será divulgada na segunda-feira (6). A liminar foi concedida após ação aberta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em março deste ano, pedindo a anulação da contratação de Valéria Perillo para um cargo público sem concurso e da aposentadoria da primeira-dama.

Segundo consta na ação do MP-GO, Valéria recebia aposentadoria no valor bruto de mais de R$ 15 mil desde dezembro de 2015 e referente à sua contratação como pesquisadora legislativa, em 12 de junho de 1986. No entanto, um decreto assinado dois anos depois, mudou seu cargo para assistente administrativo em caráter efetivo, mesmo sem aprovação em concurso público.Em nota enviada ao G1 na tarde deste sábado (4) a assessoria de Valéria informou que “ainda não recebeu a notificação da medida liminar concedida pelo Poder Judiciário”. Disse ainda que “tomou conhecimento da informação pela imprensa e aguarda o recebimento oficial da decisão para análise das providências cabíveis a serem tomadas”

Gratificação
O MP-GO também pediu que a Justiça considere ilegal a incorporação de uma gratificação chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), no valor de R$ 7,6 mil, que está incluso na aposentadoria de Valéria.

De acordo com o MP, esta gratificação que também é recebida por outros servidores é considerada inconstitucional pelo TJ-GO desde 2010. A juíza, entretanto, não acatou este último pedido, por considerar que não houve fundamentação jurídica.

Governo
O procurador-geral do estado, Alexandre Tocantins, disse que vai recorrer da decisão. Em nota publicada neste sábado, ele “reafirma sua mais fundamentada convicção quanto à legitimidade do ato de aposentadoria aprovado pela Assembleia Legislativa e registrado como tal pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo ele, a aposentadoria observou “estritamente o princípio constitucional da legalidade, já que a servidora ingressou nos quadros da administração em junho de 1986, antes da vigência da Constituição Federal de 1988”.

Em relação aos proventos previdenciários questionados pelo Ministério Público, o procurador afirmou que Valéria “prestou efetivamente, durante esse período, os serviços inerentes às suas funções, contribuindo para o regime previdenciário e, portanto, tendo direito aos proventos”.
Para Tocantins, a aposentadoria foi aprovada nas mesmas condições de “inúmero outros servidores”.

Ação
O documento do Ministério Público é assinado pelos promotores Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, Rodrigo César Bolleli, Felipe Oltramari e Rafael Simonetti. A investigação começou após denúncias de irregularidades do cargo no âmbito da Operação Poltergeist, que investigou a existência de servidores fantasmas na Alego e na Câmara Municipal de Goiânia.

De acordo com os promotores, o fato dela ter sido contratada sem concurso público fere o artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Além disso, a aposentadoria de Valéria, concedida em novembro de 2015, foi validada via Regime Próprio de Previdência Social, modelo válido apenas para servidores aprovados em concurso público.


Postado por: Victero Bruno

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