O que diz a lei sobre a exposição dos trabalhadores ao coronavírus
Empregador deve garantir ambiente laboral saudável aos funcionários e abonar faltas de trabalhadores sob suspeita de infecção durante tratamento, a chamada quarentena. Medidas do governo geram relativo otimismo quanto à superação do quadroPor Samuel Pimentel
siloette double exposure of young businessman working on laptop and mobile phone
OBrasil trabalha para não ser impactado pela pandemia de Coronavírus (Covid-19) assim como China e Itália, que tiveram a população colocada em quarentena como forma de remediar o surto. Além da calamidade na saúde, esses países pararam indústrias e acumularam perdas. Por aqui, com a multiplicação dos casos, empresas já se organizam para atravessar a crise sem parar o trabalho e nem expor os funcionários ao risco. A lei brasileira já tem previsão expressa com regras trabalhistas específicas para crises como a Covid-19.
Aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 7 de fevereiro, a legislação vigora enquanto a crise perdurar. Na base, o texto afirma que o Governo poderá colocar cidadãos em quarentena ou isolamento, nas condições estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
No âmbito do trabalho, a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), Adhara Camilo, explica que as ações podem ir desde o abono de falta para trabalhadores com suspeita comprovada da doença, quarentena ou isolamento, até a rescisão unilateral do contrato caso a empresa não ofereça as garantias sanitárias para o trabalhador.
"O que existe na realidade, independente da pandemia, é que os locais de trabalho precisam ser salubres aos trabalhadores. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que medidas de saúde básica sejam adotadas", pontua.
Adhara Camilo explica que as empresas têm de se atentar a manter as recomendações da OMS, de acordo com a lei aprovada, pois o trabalhador tem o direito de não se expor a risco iminente à sua saúde. Sobre o que é "risco iminente", a advogada destaca que isso acontece quando no ambiente de trabalho há pessoas com sintomas claros em contato com o público, que tenha apresentado posterior atestado, se configura o mecanismo. A própria CLT diz que um funcionário não é obrigado a trabalhar em áreas que lhe ofereçam risco ou perigo certo, sendo assim possível recusar viagens a locais de risco.
O afastamento unilateral permitiria ao trabalhador a rescisão contratual nos mesmos moldes da demissão sem justa causa, com direitos trabalhistas garantidos. "Todos os empregados e empregadores não querem ser contaminados, vale muito o diálogo, pois é uma legislação nova. É importante destacar que todos os trabalhadores têm o direito de receber itens de proteção".
Na lei, a partir do 14º dia de tratamento para o Covid-19, será garantido o abono de faltas. Na legislação trabalhista, a partir deste prazo o caso é levado ao INSS. Na legislação assinada por Jair Bolsonaro também é destacado o trabalho de casa, o home-office. Os autônomos que contribuem com o INSS podem solicitar o auxílio-doença.
O advogado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Mauro de Azevedo Menezes, lembra que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de quinta-feira, 12, concluiu julgamento para admitir que a exposição de trabalhadores a riscos constitui hipótese de responsabilização objetiva dos empregadores por danos.
"Com isso, os trabalhadores vitimados por infortúnios em seus empregos terão melhores condições para obter as devidas reparações judiciais", afirma.
O doutor em Economia e professor do Departamento de Economia Aplicada da Universidade Federal do Ceará (UFC), Almir Bittencourt, avalia que o Brasil está agindo com rapidez na preparação para maior disseminação do vírus. "O Ministério da Saúde está realizando uma política ativa de controle dessa pandemia. E cada um, individualmente, deve fazer medidas de controle. E as empresas estão inseridas".
Bittencourt observa que o momento vai fazer o Brasil expandir no uso do home-office como solução, para ter resultados melhores que outros países que pararam sua atividade, como China e Itália, além de França, Bélgica e Alemanha, que já observam os casos se multiplicarem.
"O Brasil deve se sair melhor que esses países pelas medidas preventivas e de controle, que devem gerar efeitos positivos. Também há a mobilização do INSS e sistema de saúde em prol da remediação".
Dia de índio é todo dia Nesta data tão especial dedico um pouquinho de meu Tempo que resta para descrever o que sinto em ser índios, e em especial ser índio da nação Kanindé localizada no município de Aratuba diz Nilton Kanindé.Ser índio não é fácil, o preconceito nos rodeia a cada passo que damos, mas nunca baixamos a cabeça e jamais negamos nossas raízes que nossos antepassados viveram e sofreram para que nossa historia continuasse viva. Na verdade seria uma grande covardia nos calarmos e deixasse essas vivencias somente na memoria, pois o bom é vivenciar, preservar e repassar para as novas gerações. No imaginário de muita gente o índio é aquele indivíduo que mora na floresta, vive apenas da caça, da pesca e algum tipo de coleta. Mas será mesmo essa a realidade indígena brasileira? No Brasil, somos hoje em torno de 305 etnias indígenas, falantes de 274 línguas indígenas. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a população indígen...
GENTE VAMOS AJUDAR ESSA SENHORA!!! A CASA DELA PEGOU FOGO PERDEU TUDO. O nome dela é Maria De Jesus ela teve sua casa incendiada no ultimo dia 09/11 por volta das 18:30 na comunidade de balança ( na divisa de Canindé com Aratuba) ela perdeu tudo, hoje ela esta precisando de ajuda quem puder ajudar ela com qualquer tipo de coisa fale comigo no PV ou venha deixar na Av José Veloso Jucá 1801 no Alto Guaramiranga ( Em frente á praça) ou ligar 9.8742-5131 QUEM PODER AJUDAR SÓ ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE ACIMA. ACOMPANHE O VÍDEO DA SENHORA. Fonte - Canidé Niws Postado por: Victero Bruno
Prof. Gildo Gomes Prof. de História e Geografia no Município de Aratuba na Escola Maria Júlia de1995 a 2012 Colunista dnline Fontes Documentais sobre a História de Aratuba Os documentos históricos disponíveis sobre a historicidade aratubense: 1) O Álbum do Congresso Eucarístico da Igreja Católica, 1945; 02) Um Ensaio do Reino – Documento sobre a experiência comunitária em Aratuba, de Frei Carlos Merster, na década de 70(?); 03) Histórico de Aratuba de Izilda Barbosa, 1982; 04) Histórico de Aratuba da Escola Joacy, 1984; 05) O Caso de Aratuba(recursos eleitorais) do advogado Aroldo Mota,1985; 06) Mini-histórico de Aratuba, 1988 citado em referências bibliográficas, não consegui localizá-lo; 07) Histórico de Aratuba da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, 1995; 08) Aratuba Governo de Todos da Prefeitura Municipal, 1998; 09) Histórico de Aratuba da Biblioteca Pública Municipal, anônimo e sem data; 10)...
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