Hospital de Aratuba poderá receber recursos adicionais de até R$ 2,4 milhões para atender indígenas.
Unidades terão de cumprir medidas como a presença de intérpretes e dietas adaptadas à etnia para receber recursos adicionais de até R$ 2,4 milhões por ano cada uma
O Ministério da Saúde estabeleceu critérios para o atendimento de indígenas em hospitais. Foram eleitas 13 medidas fundamentais para que a assistência a esses pacientes respeite suas tradições e cultura. Entre elas, a presença de intérpretes, dieta adaptada às restrições, prescrições e hábitos da etnia, presença de cuidadores tradicionais e enfermarias exclusivas para povos de recente contato. Os estabelecimentos de saúde que adaptarem seus serviços poderão receber adicional de até R$ 2,4 milhões por ano cada uma.
Além de qualificar a assistência, o Ministério da Saúde terá maior controle e informações sobre o atendimento de indígenas. As unidades hospitalares deverão comprovar um mínimo de atendimento por mês para receber a verba. Quanto mais robusto o serviço oferecido, maior será o recurso adicional. Por exemplo, ambulatórios específicos para esses pacientes e serviços que atendem grande número populacional indígena estão entre os que devem receber maior valor.
Para o secretário Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, Marco Toccolini, o recurso destinado não vai impactar no orçamento da SESAI, mas vai possibilitar maior fiscalização. “Nós estamos trazendo para dentro da distribuição desse recurso um instrumento de controle porque conseguiremos controlar mensalmente os atendimentos feitos e só assim efetuar o repasse dos recursos”, destacou o secretário que explicou que os Conselhos Sociais da SESAI estarão atentos ao cumprimento dos critérios estabelecidos na portaria pelas unidades. “Estamos empoderando o controle social para acompanhar o atendimento aos indígenas, vendo se o trabalho está sendo bem executado dentro dos critérios estabelecidos”, finalizou.
A portaria nº 2.663, que define os incentivos e os critérios para a assistência indígena, foi publicada nesta segunda-feira (16). As ações terão avaliação periódica do Ministério da Saúde e serão monitoradas e fiscalizadas pelos Conselhos Distritais de Saúde Indígena (Condisi).
A medida atende a uma antiga reivindicação da comunidade indígena. Levantamento feito pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) aponta que atualmente existem 503 estabelecimentos que fazem atendimento hospitalar (média e alta complexidade) de indígenas. Agora, para receber os recursos de incentivo, eles devem preparar a proposta e adaptar sua estrutura.
MAIS PERTO DO INDÍGENA - As novas regras buscam ainda incentivar hospitais universitários a instalarem ambulatórios especializados em saúde indígena, desenvolverem pesquisas, atividades de extensão e projetos de telessaúde. Essas instituições já desempenham um papel importante no atendimento a indígenas e o objetivo é ampliar ainda mais sua participação.
Também passam a ter direito a recursos adicionais serviços como Centros de Apoio Psicossocial (CAPS), Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias. O Ministério da Saúde quer aproximar alguns serviços das regiões ondem estão os indígenas. No caso do acesso a próteses, vão receber incentivo aqueles serviços que se organizarem para ir até as aldeias ou que cumpram os demais objetivos elencados na portaria.
O SUS possui uma rede de atendimento de atenção básica dentro dos territórios indígenas, com atuação de equipes multidisciplinares. Mas quando o indígena necessita de serviços de média e alta complexidade, o atendimento é feito nos estados e municípios. Por isso, a necessidade de estabelecer critérios e mecanismos para qualificar o atendimento desses pacientes e abreviar o tempo em que ficam fora do seu território, especialmente nos casos de povos de recente contato.
Esta é uma ação coordenada pela SESAI/MS e visa qualificar a atenção diferenciada. A melhoria da assistência de média e alta complexidade está entre as principais demandas apontadas pela comunidade indígena na 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, realizada em 2013.
OS 13 OBJETIVOS:
Art. 275.
I – viabilizar o direito do paciente indígena a intérprete, quando este se fizer necessário, e a acompanhante, respeitadas as condições clínicas do paciente;
II – garantir dieta especial ajustada aos hábitos e restrições alimentares de cada etnia, sem prejuízo da observação do quadro clínico do paciente;
III – promover a ambiência do estabelecimento de acordo com as especificidades étinicas das populações indígenas atendidas;
IV – facilitar a assistência dos cuidadores tradicionais, quando solicitada pelo paciente indígena ou pela família e, quando necessário, adaptar espaços para viabilizar tais práticas
V – viabilizar a adaptação de protocolos clínicos, bem como critérios especiais de acesso e acolhimento, considerando a vulnerabilidade sociocultural;
VI – favorecer o acesso diferenciado e priorizado aos indígenas de recente contato, incluindo a disponibilização de alojamento de internação individualizado considerando seu elevado risco imunológico;
VII – promover e estimular a construção de ferramentas de articulação e inclusão de profissionais de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS) e/ou outros profissionais e especialistas tradicionais que tenham vínculo com paciente indígena, nas construção do plano de cuidado dos pacientes indígenas;
VIII – assegurar o compartilhamento de diagnósticos e condutas de saúde de forma compreensível aos pacientes indígenas;
IX – organizar instâncias de avaliação para serem utilizadas pelos pacientes indígenas relativamente à qualidade dos serviços prestados nos estabelecimentos de saúde;
X – fomentar e promover processos de educação permanente sobre interculturalidade, valorização e respeito às práticas tradicionais de saúde e demais temas pertinentes aos profissionais que atuam no estabelecimento, em conjunto com outros profissionais e/ou especialistas;
XI – promover e qualificar a participação dos profissionais dos estabelecimentos nos Comitês de Vigilância do Óbito;
XII – proporcionar serviços de atenção especializada em terras e territórios indígenas; e
XIII – em relação especificamente aos hospitais universitários:a) Instalar ambulatórios especializados em saúde indígena, visando promover a coordenação do cuidado especializado ao usuário indígena, porta de entrada diferenciadas e a qualificação de profissionais em formação;
- Instalar ambulatórios especializados em saúde indígena, visando promover a coordenação do cuidado especializado ao usuário indígena, porta de entrada diferenciadas e a qualificação de profissionais em formação;
- Realizar projetos de pesquisa e extensão em saúde indígena; e
- Realizar projeto de telessaúde.
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