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Servidor que tem filho com necessidade especial já pode solicitar redução de carga horária

O Sindiara esteve nesta tarde de quarta-feira (18/01) com o procurador do município discutindo sobre a referida lei e sua aplicabilidade

Na tarde desta quarta-feira o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, Joerly Vítor, esteve reunido com o procurador geral do município de Aratuba Dr. Victor Jorge Vieira para tratar sobre a Lei Municipal Nº 515/2016 que institui redução de carga horária a servidor que possua sob sua dependência filho natural, adotado ou sob guarda judicial, portador de deficiência, seja ela física, psíquica ou mental, congênita ou adquirida, que requeira atenção permanente. A referida lei foi aprovada pela câmara municipal e sancionada em 08 de junho de 2015, mas a mesma vinha sendo negada há alguns servidores que tinham esse direito. Marina Pinheiro, servidora da localidade de Pai João foi uma das que teve seu direito negado ano passado, pois seu filho Wagner, necessita de seus cuidados.
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O servidor tem redução de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada semanal de trabalho, não tendo qualquer prejuízo financeiro na sua remuneração. Quem trabalha 8h diariamente passa a trabalhar 4h, e quem trabalha 4h por dia, passa a trabalhar 2h diária. O filho dependente pode ser de qualquer idade. Nos casos onde ambos os genitores forem servidores públicos, a lei garante a redução a um deles, sendo de livre escolha a quem contemplará a lei. O direito é concedido pelo período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período, quantas vezes for necessária. Nos casos da deficiência permanente (deve constar no laudo médico) o servidor será isento de renovação trimestralmente.  Os contemplados devem apresentar documentação com fé pública que comprove a necessidade do portador por meio de atestados ou laudos emitidos por médicos do município ou da região. “A D. Edneuda foi uma brava guerreira na instituição dessa lei, lutou por muitos anos para que a mesma fosse efetivada no município, pois sua filha Hávilla necessita de todos os cuidados especiais e carinho de sua mãe. Essa lei é dedicada a seu esforço e cuidado com sua filha, pois a atitude dela beneficia agora outras pessoas com situações semelhantes”, disse Joerly.
COMO SOLICITAR
Os servidores filiados podem se dirigir ao Sindiara para preencherem o requerimento de solicitação. Em seguida, munido de toda a documentação, deve encaminhar o requerimento ao chefe imediato ao qual se encontra subordinado, o mesmo deverá encaminhar a referida solicitação ao secretário da pasta vinculada, e por sua vez encaminhar o pedido para o procurador para realizar o despacho.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
 – Requerimento ao titular ou dirigente do órgão em que estiver lotado;
– Cópia da certidão de nascimento ou adoção e termo de guarda judicial, conforme o caso.
– Atestado médico ou laudo no qual conste a patologia do filho, explicitando o tipo de deficiência e de dependência, bem como o tempo de tratamento.
Postado por: Victero Bruno - Fonte SINDIARA

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