TSE vai acatar decisões do Tribunais de Contas.
O TSE firmou o
entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou
ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos Tribunais de
Contas dos Municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade
prevista pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha-Limpa).
Com esse entendimento, os gestores com contas rejeitadas por
irregularidade insanável “que configure ato doloso de improbidade
administrativa e por decisão
irrecorrível do órgão competente” estão inelegíveis. E essa
inelegibilidade atinge as eleições que se realizarem nos oito anos
seguintes, contados a partir da data da decisão que julgou as contas.
Antes, o entendimento era de que, para tornar um político inelegível,
os casos precisavam ser apreciados e as contas rejeitadas também pela
Câmara de Vereadores dos respectivos municípios. Agora, para o TSE, o
que vale é o parecer do TCM, já que a votação na Câmara de Vereadores é
considerada um ato “político”. Com isso, na prática, quem teve as contas
rejeitadas pelo TCM já poderá ser considerado inelegível.
Informações - Wellington Lima
Postado por: Victero Bruno