Há mais de 100 dias de paralisação, trabalhadores seguem firme na luta por seus direitos.
A desembargadora relatora da ação do pedido de ilegalidade da greve feito pelo município de Aratuba, Lira Ramos de Oliveira, despachou nesta sexta-feira, 08/04, decisão sobre o processo 0620606-02.2016 impetrado pela Prefeitura Municipal de Aratuba em janeiro deste ano, pedindo a ilegalidade da greve organizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos lotados na Secretaria de Educação que recebem vencimentos pela cota do Fundeb-40%. A greve mais longa da história de Aratuba segue por mais de 100 (cem) dias de paralisação. Os servidores não arredaram o pé na conquista por seus direitos.
RECORDANDO
No dia 22 de dezembro de 2015, mais de 120 Servidores de todas as regiões lotados na Secretaria da educação do município de Aratuba, decidiram por Assembleia Geral sob o comando do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba – SINDIARA aderir ao movimento de greve. A prefeitura vinha atrasando a folha de pagamento desses servidores desde o mês de abril do respectivo ano. A partir de outubro, a situação piorou, ficando em meados de dezembro um atraso salarial que ultrapassou os 60 dias, o que culminou no início do movimento paredista. Antes da instalação da greve, o Sindicato havia organizado passeatas e manifestações pelas ruas da cidade.
MOVIMENTOS
Antes de deflagrar a greve, o Sindiara organizou junto com a categoria, passeatas e manifestações com o objetivo de chamar a atenção da gestão “povo feliz” devido a situação calamitosa a qual se encontrava os trabalhadores no serviço de educação de Aratuba, uma vez que os atrasos salarial traz prejuízos financeiros para o servidor, sua família e o comércio local. Foram organizadas ações nos dias 24/11 e 07/12, participando Servidores de todas as áreas e localidades do município. além de várias tentativas de negociação por meio de ofícios, não respondidos. Nas vezes em que o sindicato reuniu-se com o prefeito Ivan Neto (PDT) e sua equipe, propôs a solução dos atrasos em solicitar do chefe do executivo o pagamento salarial com recursos do FPM de dezembro de 2015, pois nesse último mês do ano, a receita é elevada, devido a arrecadação tributária e a repasse extra constitucional, informou Bernardo, vice presidente do sindicato.
Postado por: Victero Bruno