Em novembro de 2015, a presidenta Dilma Rousseff sancionou uma lei que modifica algumas normas no cálculo de aposentadoria dos trabalhadores brasileiros. A Lei de número 13.183, que já está em vigor, criou uma nova fórmula para a contabilidade do benefício por tempo de contribuição. Com as mudanças, o que já era confuso se complica ainda mais. Por isso, a reportagem do CORREIO esclarece ao leitor quais são as situações prováveis e suas respectivas fórmulas de cálculo.
Já na segunda modalidade de aposentadoria, o beneficiário com tempo mínimo de contribuição exigido continua com o direito de requerer seu benefício como antes, mas sofrendo incidência do fator previdenciário. O período mínimo de pagamento ao INSS é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
O fator previdenciário, segundo Galego, é uma complexa fórmula que reduz ou aumenta o valor do benefício com o intuito de evitar aposentadorias precoces. O cálculo leva em consideração a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado. “Quanto menor o tempo de contribuição e idade, menor será o valor que vai receber”, disse Galego.
Por exemplo, um trabalhador de 46 anos que já tenha atingido o tempo de contribuição mínimo vai ter direito a 53% da aposentadoria. Já uma pessoa com 70 anos que alcançou o período necessário de pagamento vai receber 136,3% do benefício.
Simulação
Atualmente, não é mais possível realizar a simulação da aposentadoria nas agências do INSS. Uma alternativa para fazer o cálculo é um simulador online na página da Previdência Social. No portal, o segurado preenche os campos com os períodos que contribuiu ao longo da vida e obtém um cálculo aproximado do seu tempo de serviço e do valor do benefício que receberá.
Modo de cálculo da aposentadoria muda até 2026
A nova lei incide diretamente na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Na regra 85/95 progressiva foi instaurado um sistema de pontos no qual soma-se a idade do assegurado ao seu tempo de contribuição. Para garantir o valor integral do benefício, as mulheres precisam atingir o valor de 85 pontos e os homens, 95. Isso significa que um trabalhador que tenha, por exemplo, 60 anos e contribua há 35, poderá se aposentar pelo valor integral, já que atingiu o número mínimo de pontos (95).
O novo sistema de pontos para aposentadoria não é estático e crescerá progressivamente até o ano de 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100. De acordo com o chefe de Serviços de Benefícios da agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Uberlândia, Davi Galego, a criação da medida de maneira gradual foi influenciada pelo aumento do número de aposentados e da expectativa de vida do brasileiro, visando evitar a aposentadoria precoce da população.
Fator previdenciário
As mudanças na regra da aposentadoria criou uma opção para melhorar o valor do benefício, segundo o chefe de Serviços de Benefícios da agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Uberlândia, Davi Galego. “Quando o assegurado completar os pontos mínimos, poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício.”
O fator previdenciário nem sempre é prejudicial. Segundo Galego, todos os casos precisam ser analisados de forma individual, já que, em alguns deles, o fator pode representar aumento no benefício. Isso ocorre quando o segurado se aposenta com mais idade e com mais tempo de contribuição do que a pontuação mínima.
Postado por: Victero Bruno