Os Vereadores aprovaram na noite de terça-feira, 19, durante a primeira Sessão Ordinária de 2016 os Projetos de Lei sobre reposição salarial dos servidores municipais e de equiparação de vencimentos dos conselheiros tutelares.
O Presidente Neto do Pai empenhou-se pessoalmente para agilizar o debate e a votação da matéria por ser de fundamental importância para os servidores do município.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PL 002/2016.
Os Componentes da Comissão de Justiça e de Redação, Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Aratuba reuniram-se na sala destinada a seus trabalhos, no dia 19 de janeiro de 2016, às 18:25hs, para dar o competente parecer à cerca do Projeto de Lei nº. 002/2016, QUE DISPÕE A CONCESSÃO DE REAJUSTE, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, NOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DAS ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Reunidos os integrantes das presentes Comissão, na forma que estabelece o Regimento Interno.
Considerando, que o projeto de Lei em seu bojo é de suma importância para a valorização dos servidores comtemplados com o benefício concedido através de direitos adquiridos e respaldados pela na Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.
Considerando que a Lei em debate também é respaldada pela política de valorização do salário mínimo nacional em consonância entre União, Estados e Municípios, sendo que o novo reajuste salarial representa 11,6%, a incidir sobre o salário base de todos os servidores públicos das atividades de nível básico (ANB), sendo eles: Vigia, Gari, Zelador, Agente de Transporte Escolar, Agente de Alimentação Escolar, Auxiliar de Serviços Gerais, Lavador de Carro, Pedreiro, Jardineiro, Operador de Adutora, Abatedor de Animais, Agente de Saúde.
É O PARECER
Considerando, que este Projeto de Lei no bojo de sua redação não fere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Considerando trata-se de um dispositivo legal que não coloca em risco as finanças públicas.
Desta forma, diante do intenso debate entre membros das comissões de Justiça e de Redação, Finanças, Orçamento e Fiscalização. Emitimos parecer favorável ao presente projeto de lei, bem como convocamos os demais Vereadores a fazerem o mesmo.
SALA DE REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARATUBA (CE.), aos 19 dias de janeiro de 2016.
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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PL 003/2016.
Os Componentes da Comissão de Justiça e de Redação, Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Aratuba reuniram-se na sala destinada a seus trabalhos, no dia 19 de janeiro de 2016, às 18:30hs, para dar o competente parecer à cerca do Projeto de Lei nº. 003/2016, QUE DISPÕE A CONCESSÃO DE REAJUSTE, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Reunidos os integrantes das presentes Comissão, na forma que estabelece o Regimento Interno.
O Conselho Tutelar de Aratuba é composto por cinco conselheiros titulares, que atendem as mais diversas ocorrências no âmbito familiar, desde a violência física e psicológica contra crianças, até o socorro em caso de evasão escolar, brigas e fuga de casa.
Acerca da revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos, é importante considerar que a alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, ao artigo 37, inciso X. da Constituição Federal, assegura a todos os servidores públicos civis o direito a " revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices..."
O Projeto em análise trata de revisão dos vencimentos e salários dos Conselheiros Tutelares, sendo assim, compete ao Prefeito a remessa de projeto revisando os vencimentos dos conselheiros tutelares detentores de cargos eletivos, como o fez, para análise desta Casa Legislativa.
A revisão dos vencimentos destes profissionais não causará exorbitante na folha de pagamento, sendo assim não colocar as finanças municipal em situação de risco.
É importante destacar que a Constituição Federal determina que haja revisão anual dos vencimentos dos servidores e em data única, portanto, há atendimento dessa premissa no presente caso.
O Poder Executivo é o competente para legislar sobre os vencimentos de seus servidores e Conselheiros Tutelares.
Não sendo constatado nenhuma ilegalidade na matéria em debate, emitimos parecer favorável pela legalidade da mesma e conclamamos aos demais vereadores a fazerem o mesmo
É o parecer.
SALA DE REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARATUBA (CE.), aos 19 dias de janeiro de 2016.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
Presidente: Jean Martins dos Santos
Relator: Hellanyo Nunes Lemos
Membro: Francisco Gerson Ferreira Castelo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Presidente: Hellanyo Nunes Lemos
Relator: Francisco Gerson Ferreira Castelo
Membro: Francisco de Assis de Sousa Lima
Por - Câmara de Vereadores de Aratuba.
Postado por: Victero Bruno
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