O Projeto de Lei do prefeito Wolner Santos enviado ao poder Legislativo, solicitava aos vereadores que oficializassem o Hino do Município. O artigo 1º de sua mensagem e inciso único solicitava a oficializado do hino sem mencioná-lo como hino religioso eucarístico. Minha contestação na época alegava que o projeto feria os princípios de liberdade de crença num governo laico onde se fundamentam os preceitos da democracia e respeito à diversidade religiosa.
Em 2005 o município completaria seu 46º Aniversário de Emancipação Política, e por não possuir um hino, o prefeito achou por bem oficializar o hino do congresso já cantado há décadas nos festejos municipais. O artigo 4º da Lei Orgânica do Município afirma que: “São Símbolos do Município a Bandeira e o Hino Municipal”. Aratuba tem uma bandeira, mas não um hino. Porém os vereadores não poderiam aprovar uma música religiosa eucarística como um hino do município para solucionar a questão. O hino do Congresso é uma música de caráter exclusivamente religioso e não cívico, e que expressa em sua letra à crença no dogma católico da transubstanciação. O hino “Aratuba a cantar se levanta”, tem uma letra doutrinariamente católica e por isso não pode constituir-se num hino municipal. E além do aspecto teológico até suas referências as palmeiras é uma prova geográfica que trata-se exclusivamente da Igreja Católica de Aratuba.
Os próprios relatos da igreja afirmam que o hino é: “...de estilo popular e religioso, prima pelo bom gosto poético. É uma consagração de amor ao Deus dos Altares, e uma profissão de fé eucarística... a vibração do sentimento piedoso em louvor ao Deus-Hóstia”.(Grifos meus). Ora, como o hino era uma expressão musical de um congresso eucarístico e a Eucaristia, segunda a teologia católica, é a mudança intrínseca da natureza do pão e do vinho no corpo e sangue de Cristo, o hino então diz em seu coro:“...que por nós num milagre de amor, pequenino se fez na hóstia santa...”. Para você entender a diferença damos o seguinte exemplo: na Igreja Católica o padre diz ao distribuir a hóstia: “o corpo de Cristo”; numa Igreja Evangélica o pastor dirá: “símbolo do Corpo de Cristo”. Há portanto uma enorme diferença entre um Culto protestante e uma Missa católica. Essa diferença é tão grande que o documento “Dominus Iesus” de Joshef Ratzinger antes de ser o papa Bento XVI aconselha aos católicos a não participarem das celebrações protestantes porque eles não crêem no dogma da presença real de Cristo na Ceia.
No dia 22 de março de 2005 os vereadores reprovaram por unanimidade o projeto que intencionava oficializar o hino do congresso eucarístico como Hino de Aratuba por entenderem sua inconstitucionalidade após as explicações da vereadora Adriana Silva Leitão que recebeu e leu meu ofício, enviado ao Presidente da Câmara em 21/04/05. Tanto a Comissão de Justiça e Redação como a Comissão de Educação, Cultura e Meio Ambiente emitiram parecer desfavorável ao Projeto de Lei. A Comissão de Justiça e Redação cujos membros eram Francisco Gerson Ferreira Castelo(Gersim), Adriana Silva Leitão e Francisco Cardoso de Souza(Zuil) afirmaram no parecer que: “Considerando que a matéria em questão fere preceitos da Constituição Federal, fundamentalmente no que diz respeito a liberdade de crença, pois em seu bojo, o HINO faz apologia a dogmas da Igreja Católica, tais como: “MILAGRE E HOSTIA”, e como em todo mundo, Aratuba também tem vários segmentos religiosos, e visto que hinos cívicos não podem exaltar nenhum segmento religioso, tornar-se esse, em parte, inconstitucional, razão pela qual emito parecer desfavorável”. E a Comissão de Educação, Cultura e Meio Ambiente formada pelos vereadores Francisco José Lima Ferreira(Chico Mariano), Francisco Cardoso de Souza(Zuil) e José Ivanildo Ferreira Tavares(Perneta) também emitiram parecer semelhante. Por unanimidade a oficialização do hino eucarístico foi rejeitada pelos vereadores de modo que posteriormente a isso não deve ser mais cantado como hino cívico, e sim, apenas como hino religioso pelos fiéis da igreja católica.
Referências Bibliográficas
ARATUBA, Paróquia de. Álbum do 1º. Congresso Eucarístico de Aratuba, 1945.
FEITOSA, NONATO. Neri e Raimundo Pereira Martins. De Cuithé (Sesmaria) a Aratuba. Gráfica e Editora Canindé, 2011.
REGINA, Magna. A Religiosidade de Aratuba. Trabalho não publicado, 2005.
Livro de Cântico da Paróquia São Francisco de Paula, 2005
Pareceres das Comissões da Câmara Municipal de Aratuba, Março de 2005
Postado por Valber RAIO X: “ARATUBA A CANTAR SE LEVANTA” - PARTE III
Em -http://www.aratubaonline.com/2012/04/raio-x-aratuba-cantar-se-levanta-parte.html
Em 2005 o município completaria seu 46º Aniversário de Emancipação Política, e por não possuir um hino, o prefeito achou por bem oficializar o hino do congresso já cantado há décadas nos festejos municipais. O artigo 4º da Lei Orgânica do Município afirma que: “São Símbolos do Município a Bandeira e o Hino Municipal”. Aratuba tem uma bandeira, mas não um hino. Porém os vereadores não poderiam aprovar uma música religiosa eucarística como um hino do município para solucionar a questão. O hino do Congresso é uma música de caráter exclusivamente religioso e não cívico, e que expressa em sua letra à crença no dogma católico da transubstanciação. O hino “Aratuba a cantar se levanta”, tem uma letra doutrinariamente católica e por isso não pode constituir-se num hino municipal. E além do aspecto teológico até suas referências as palmeiras é uma prova geográfica que trata-se exclusivamente da Igreja Católica de Aratuba.
Os próprios relatos da igreja afirmam que o hino é: “...de estilo popular e religioso, prima pelo bom gosto poético. É uma consagração de amor ao Deus dos Altares, e uma profissão de fé eucarística... a vibração do sentimento piedoso em louvor ao Deus-Hóstia”.(Grifos meus). Ora, como o hino era uma expressão musical de um congresso eucarístico e a Eucaristia, segunda a teologia católica, é a mudança intrínseca da natureza do pão e do vinho no corpo e sangue de Cristo, o hino então diz em seu coro:“...que por nós num milagre de amor, pequenino se fez na hóstia santa...”. Para você entender a diferença damos o seguinte exemplo: na Igreja Católica o padre diz ao distribuir a hóstia: “o corpo de Cristo”; numa Igreja Evangélica o pastor dirá: “símbolo do Corpo de Cristo”. Há portanto uma enorme diferença entre um Culto protestante e uma Missa católica. Essa diferença é tão grande que o documento “Dominus Iesus” de Joshef Ratzinger antes de ser o papa Bento XVI aconselha aos católicos a não participarem das celebrações protestantes porque eles não crêem no dogma da presença real de Cristo na Ceia.
No dia 22 de março de 2005 os vereadores reprovaram por unanimidade o projeto que intencionava oficializar o hino do congresso eucarístico como Hino de Aratuba por entenderem sua inconstitucionalidade após as explicações da vereadora Adriana Silva Leitão que recebeu e leu meu ofício, enviado ao Presidente da Câmara em 21/04/05. Tanto a Comissão de Justiça e Redação como a Comissão de Educação, Cultura e Meio Ambiente emitiram parecer desfavorável ao Projeto de Lei. A Comissão de Justiça e Redação cujos membros eram Francisco Gerson Ferreira Castelo(Gersim), Adriana Silva Leitão e Francisco Cardoso de Souza(Zuil) afirmaram no parecer que: “Considerando que a matéria em questão fere preceitos da Constituição Federal, fundamentalmente no que diz respeito a liberdade de crença, pois em seu bojo, o HINO faz apologia a dogmas da Igreja Católica, tais como: “MILAGRE E HOSTIA”, e como em todo mundo, Aratuba também tem vários segmentos religiosos, e visto que hinos cívicos não podem exaltar nenhum segmento religioso, tornar-se esse, em parte, inconstitucional, razão pela qual emito parecer desfavorável”. E a Comissão de Educação, Cultura e Meio Ambiente formada pelos vereadores Francisco José Lima Ferreira(Chico Mariano), Francisco Cardoso de Souza(Zuil) e José Ivanildo Ferreira Tavares(Perneta) também emitiram parecer semelhante. Por unanimidade a oficialização do hino eucarístico foi rejeitada pelos vereadores de modo que posteriormente a isso não deve ser mais cantado como hino cívico, e sim, apenas como hino religioso pelos fiéis da igreja católica.
Referências Bibliográficas
ARATUBA, Paróquia de. Álbum do 1º. Congresso Eucarístico de Aratuba, 1945.
FEITOSA, NONATO. Neri e Raimundo Pereira Martins. De Cuithé (Sesmaria) a Aratuba. Gráfica e Editora Canindé, 2011.
REGINA, Magna. A Religiosidade de Aratuba. Trabalho não publicado, 2005.
Livro de Cântico da Paróquia São Francisco de Paula, 2005
Pareceres das Comissões da Câmara Municipal de Aratuba, Março de 2005
Postado por Valber RAIO X: “ARATUBA A CANTAR SE LEVANTA” - PARTE III
Em -http://www.aratubaonline.com/2012/04/raio-x-aratuba-cantar-se-levanta-parte.html