O relatório do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a ser apresentado em comissão especial no próximo dia 21, vai propor alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), Entre as principais mudanças, estão:
• Ampliação para oito anos do tempo máximo de internação de adolescentes de 16 a 18 anos que cometerem infrações equivalentes a crimes hediondos, como estupro e assassinato. Atualmente, o período máximo de duração das medidas socioeducativas é de três anos.
• Aumento da pena para adultos que usam menores de 18 anos para cometer crimes. O corruptor de crianças e adolescentes poderá ser condenado a oito anos de reclusão, dois anos a mais do que hoje. Em outros crimes, usar menores de 18 anos será considerado um agravante na hora de estabelecer a pena do adulto.
• Criação de avaliação psicológica obrigatória, a ser feita antes e depois de o adolescente ser internado para cumprir medidas socioeducativas. Para sair do local onde cumpre as medidas, o jovem deverá ser avaliado por uma junta médica, composta por psiquiatra e psicólogo da Vara da Infância e da Juventude. Se for considerado “inapto mentalmente”, capaz de oferecer perigo à sociedade, deverá ser encaminhado a um “hospital de custódia ou outro estabelecimento adequado”, no qual deverá ser reavaliado semestralmente.
• Separação dos adolescentes maiores de 18 anos dos demais infratores, independentemente do ato que cometeu, o chamado Regime Especial de Atendimento. Com vistas à ressocialização, os maiores de 18 terão o direito de exercer atividade de trabalho interno ou externo. Neste último caso, será exigida autorização judicial.
• Obrigatoriedade de os governadores adequarem os centros de internação às exigências do ECA e construírem instituições específicas ao longo de quatro anos. Caso não o façam, poderão responder por improbidade administrativa, ficando inelegíveis. O Ministério Público será responsável por fiscalizar o gestor.
• Permissão para internações até o processo ser avaliado por um juiz, no prazo máximo de 45 dias, de menores de 18 anos envolvidos com infrações equivalentes a crimes hediondos. Atualmente, esses adolescentes podem aguardar o fim do processo com a família, desde que os responsáveis se comprometam em apresentá-lo em juízo.
• Autorização para a polícia a apreender adolescentes na parte gradeada das viaturas policiais, desde que as autoridades respeitem a dignidade do infrator. Atualmente, isso não é possível.
• Para a ressocialização, o relatório permite a remição do tempo de internação: a cada cinco dias de estudo ou formação profissional, diminui-se um dia de internação.
• Ampliação para oito anos do tempo máximo de internação de adolescentes de 16 a 18 anos que cometerem infrações equivalentes a crimes hediondos, como estupro e assassinato. Atualmente, o período máximo de duração das medidas socioeducativas é de três anos.
• Aumento da pena para adultos que usam menores de 18 anos para cometer crimes. O corruptor de crianças e adolescentes poderá ser condenado a oito anos de reclusão, dois anos a mais do que hoje. Em outros crimes, usar menores de 18 anos será considerado um agravante na hora de estabelecer a pena do adulto.
• Criação de avaliação psicológica obrigatória, a ser feita antes e depois de o adolescente ser internado para cumprir medidas socioeducativas. Para sair do local onde cumpre as medidas, o jovem deverá ser avaliado por uma junta médica, composta por psiquiatra e psicólogo da Vara da Infância e da Juventude. Se for considerado “inapto mentalmente”, capaz de oferecer perigo à sociedade, deverá ser encaminhado a um “hospital de custódia ou outro estabelecimento adequado”, no qual deverá ser reavaliado semestralmente.
• Separação dos adolescentes maiores de 18 anos dos demais infratores, independentemente do ato que cometeu, o chamado Regime Especial de Atendimento. Com vistas à ressocialização, os maiores de 18 terão o direito de exercer atividade de trabalho interno ou externo. Neste último caso, será exigida autorização judicial.
• Obrigatoriedade de os governadores adequarem os centros de internação às exigências do ECA e construírem instituições específicas ao longo de quatro anos. Caso não o façam, poderão responder por improbidade administrativa, ficando inelegíveis. O Ministério Público será responsável por fiscalizar o gestor.
• Permissão para internações até o processo ser avaliado por um juiz, no prazo máximo de 45 dias, de menores de 18 anos envolvidos com infrações equivalentes a crimes hediondos. Atualmente, esses adolescentes podem aguardar o fim do processo com a família, desde que os responsáveis se comprometam em apresentá-lo em juízo.
• Autorização para a polícia a apreender adolescentes na parte gradeada das viaturas policiais, desde que as autoridades respeitem a dignidade do infrator. Atualmente, isso não é possível.
• Para a ressocialização, o relatório permite a remição do tempo de internação: a cada cinco dias de estudo ou formação profissional, diminui-se um dia de internação.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Ginny Morais
Edição – Marcelo Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
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