Os direitos dos jovens
Em geral se considera que os jovens como você têm os mesmos direitos que a declaração dos Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) e que são protegidos em cada país. Porém, isso é muito amplo. Por isso, em 1998 um grupo de jovens de distintos países reuniram-se em Taize (França), um centro espiritual ecumênico e interpretaram estes direitos da seguinte maneira:
Nós, os jovens do mundo proclamamos:
A presente declaração dos direitos da juventude como um fim a conseguir por todos os povos e por todas as nações.
Art 1. O direito a identidade como jovem:
A juventude tem o direito de ser considerada como um grupo específico, com seus valores próprios e uma parte da sociedade.
Art 2. O direito a autonomia:
O jovem tem o direito de gozar dos meios de desenvolvimento e de exercer progressivamente as responsabilidades que lhe permitirão o acesso a autonomia.
Art 3. O direito de amar:
O jovem tem o direito de eleger seus amigos sem discriminação de classe, de sexo ou de raça.
Art 4. O direito de ser amado:
O jovem tem o direito de ser respeitado, compreendido e de ser amado por sua família.
Art 5. O direito de ser escutado:
O jovem tem o direito de expressar-se livremente, o direito de ser escutado e considerado, ainda se sua opinião se difere das ditas pelos adultos.
Art 6. O direito de ser informado:
O jovem tem o direito de receber uma informação objetiva com relação às realidades de nossa sociedade.
Art 7. O direito da participação:
O jovem tem o direito de montar atividades, de participar nelas e de comprometer-se livremente nelas em sua escola ou em seu bairro.
Art 8. O direito a vida escolar:
O jovem tem o direito a uma vida escolar estável e progressiva, o mesmo que a um horário equilibrado que lhe permita tempos livres necessários para as atividades e intercâmbios entre alunos e professores.
Art 9. O direito a oportunidades iguais:
O jovem tem direito a uma educação não seletiva e não competitiva.
Art 10. O direito ao trabalho:
O jovem tem direito a um trabalho conforme com as suas capacidades e suas aspirações.
Art 11. O direito a inexperiência:
O jovem tem o direito de poder concordar a um meio de trabalho, sem experiência condicionada ao anterior.
Art 12. O direito ao erro:
O jovem tem o direito de cometer erros e de corrigir-se dos mesmos.
Art 13. O direito de uso do tempo livre:
O jovem goza do direito de ter em seu meio um lugar que lhe permita dedicar-se a ocupar organizadamente seu tempo livre.
Art 14. O direito a consideração moral:
O jovem tem direito a serviços que não sejam discriminatórios em lugares públicos.
Art 15. O direito a consideração jurídica:
O jovem tem o direito de participar na elaboração das leis que lhe referem e de ser respeitado pelas forças da ordem.
Art 16. O direito a proteção:
O jovem tem o direito de ser protegido contra todo tipo de manipulação: publicidade, doutrinamento, experimentações diversas (científicas, educativas, etc...).
Art 17. O direito aos valores espirituais:
O jovem tem o direito de escolher, de viver e expressar seus valores espirituais sem oposição dos Estados.
Art 18. O direito a solidariedade:
O jovem tem o direito de crescer em um espírito de paz e de solidariedade, e de ter ante seus olhos exemplos de compartilhar e de ajuda mútua no plano internacional que lhe incitem a construir um mundo mais fraternal.
Em geral se considera que os jovens como você têm os mesmos direitos que a declaração dos Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) e que são protegidos em cada país. Porém, isso é muito amplo. Por isso, em 1998 um grupo de jovens de distintos países reuniram-se em Taize (França), um centro espiritual ecumênico e interpretaram estes direitos da seguinte maneira:
Nós, os jovens do mundo proclamamos:
A presente declaração dos direitos da juventude como um fim a conseguir por todos os povos e por todas as nações.
Art 1. O direito a identidade como jovem:
A juventude tem o direito de ser considerada como um grupo específico, com seus valores próprios e uma parte da sociedade.
Art 2. O direito a autonomia:
O jovem tem o direito de gozar dos meios de desenvolvimento e de exercer progressivamente as responsabilidades que lhe permitirão o acesso a autonomia.
Art 3. O direito de amar:
O jovem tem o direito de eleger seus amigos sem discriminação de classe, de sexo ou de raça.
Art 4. O direito de ser amado:
O jovem tem o direito de ser respeitado, compreendido e de ser amado por sua família.
Art 5. O direito de ser escutado:
O jovem tem o direito de expressar-se livremente, o direito de ser escutado e considerado, ainda se sua opinião se difere das ditas pelos adultos.
Art 6. O direito de ser informado:
O jovem tem o direito de receber uma informação objetiva com relação às realidades de nossa sociedade.
Art 7. O direito da participação:
O jovem tem o direito de montar atividades, de participar nelas e de comprometer-se livremente nelas em sua escola ou em seu bairro.
Art 8. O direito a vida escolar:
O jovem tem o direito a uma vida escolar estável e progressiva, o mesmo que a um horário equilibrado que lhe permita tempos livres necessários para as atividades e intercâmbios entre alunos e professores.
Art 9. O direito a oportunidades iguais:
O jovem tem direito a uma educação não seletiva e não competitiva.
Art 10. O direito ao trabalho:
O jovem tem direito a um trabalho conforme com as suas capacidades e suas aspirações.
Art 11. O direito a inexperiência:
O jovem tem o direito de poder concordar a um meio de trabalho, sem experiência condicionada ao anterior.
Art 12. O direito ao erro:
O jovem tem o direito de cometer erros e de corrigir-se dos mesmos.
Art 13. O direito de uso do tempo livre:
O jovem goza do direito de ter em seu meio um lugar que lhe permita dedicar-se a ocupar organizadamente seu tempo livre.
Art 14. O direito a consideração moral:
O jovem tem direito a serviços que não sejam discriminatórios em lugares públicos.
Art 15. O direito a consideração jurídica:
O jovem tem o direito de participar na elaboração das leis que lhe referem e de ser respeitado pelas forças da ordem.
Art 16. O direito a proteção:
O jovem tem o direito de ser protegido contra todo tipo de manipulação: publicidade, doutrinamento, experimentações diversas (científicas, educativas, etc...).
Art 17. O direito aos valores espirituais:
O jovem tem o direito de escolher, de viver e expressar seus valores espirituais sem oposição dos Estados.
Art 18. O direito a solidariedade:
O jovem tem o direito de crescer em um espírito de paz e de solidariedade, e de ter ante seus olhos exemplos de compartilhar e de ajuda mútua no plano internacional que lhe incitem a construir um mundo mais fraternal.
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