Justiça decide suspender atuação de enfermeiros em áreas médicas
Tribunais Federais determinam que enfermeiros não atuem em áreas determinadas. Saiba quais.
TRF em duas regiões do Brasil decide que enfermeiros não poderão mais atuar em áreas médicas
Uma ação contra a Resolução do Conselho Federal de #Enfermagemjunto ao TRF da 5ª Região de São Paulo teve decisão para suspender a atuação dos enfermeiros em áreas restritas. Pelo Cofen 529/2016, o Conselho de Enfermagem determinava a atividade dos profissionais de enfermagem nas áreas de: Cirurgia vascular, Dermatológica, Estética e Cirurgia plástica.
Discordando de tal resolução a #AMB (Associação Médica Brasileira) foi contra, pedindo a não atuação do enfermeiro nestas determinadas áreas, apenas do médico de formação. Na Justiça houve decisão favorável para AMB e o presidente da associação vê como uma “invasão” de não médicos atuando nos procedimentos e discorda.
“A Associação Médica Brasileira está do lado do paciente sempre, mais ainda na constante invasão de não médicos, atuando pela Lei do Ato Médico, colocando em risco os pacientes”, diz o Dr. Florentino Cardoso, Presidente da AMB.
A decisão da Juíza Dra. Gisele Maria da Silva Araújo Leite, não apenas suspendeu a resolução mas determinou que o réu – O Conselho Federal de Enfermagem – não busque outra lei para atuar nas áreas suspensas. Continuando a decisão, a Juíza, determinou que não fosse feita audiência de conciliação, permitindo a citação de defesa no prazo legal. Segue decisão abaixo:
"Determino que o réu se abstenha de editar nova norma para atuação dos profissionais de enfermagem em: Cirurgia plástica, Dermatologia, Cirurgia vascular e Estética, como foi divulgado no site do TRF. No prazo legal, será apenas da parte requerida a citação, sendo oportuno apresentação das provas.
Considerando que o objeto da causa tem como princípio a #Saúde da sociedade brasileira, que se propõe a tratamento citados na petição inicial, peço ao MPF, para se manifestar após o prazo de quinze dias, quando estiver nos autos os depoimentos do réu".
Como a AMB é uma associação nacional, a decisão da Dra. Gisele, pelo TRF da 5ª região, tem efeito nacional.
Ação pelo SBD
Outro processo também teve sua resolução suspendendo a atuação da enfermagem. A SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia), pela Justiça Federal do Distrito Federal, sendo julgado pelo Juiz O Juiz, Dr. Itagiba Catta Preta Neto, em sua decisão comunicou que algumas funcionalidades do enfermeiro fogem de sua alçada, como prescrever e aplicar substâncias no paciente. "Visto que foram atribuídas aos enfermeiros procedimentos dos profissionais da Medicina, como a prescrição de tratamento, prescrição e aplicação de remédios nos pacientes, entre outras que fogem do seu princípio, analisando a profissão", decidiu o Juiz Dr. Itagiba Catta Preta Neto.
Um fato interessante sobre o Dr. Itagiba Catta Preta Neto, está no momento crucial que o país passou no ano passado com o impeachment da ex Presidenta Dilma Rousseff. Quando o ex-presidente Lula, se tornou Ministro da Casa Civil do governo Dilma, foi o Dr. Catta Preta que suspendeu a posse, por atuar – até o presente momento – na Justiça Federal do Distrito Federal.
Postado por: Victero Bruno