A Jovem representante das famílias de Aratuba já a 2 anos falar que sente-se muito feliz em poder exerce essa função em sua cidade.
Catarina candidata ao concelho tutelar de Aratuba novamente agora no ano de 2015, fala que pretende reestrutura novas formas de trabalhar visando sua experiencia adquirida.
Trabalhar na prevenção com as famílias e dirigindo-se diretamente aos adolescentes será um de nossos focos, pois a juventude esta organizada basta nos que estejamos presentes junto aos seus movimentos juvenis no município, quero busca uma parceria entre concelho e juventude para que possamos obter resultados para o bem de todos. comenta Catarina.
O Conselho Tutelar é o órgão encarregado pela sociedade que tem a missão de zelar para que tudo aquilo que esteja assegurado em lei aconteça na prática na vida de crianças e adolescentes. Por isso o Conselho Tutelar deve estar presente nos 5.564 municípios brasileiros e no Distrito Federal, provocando uma interação entre família, sociedade e estado, para que os direitos infanto juvenis sejam respeitados.
O Conselho é um instrumento nas mãos dos cidadãos para zelar, promover, orientar, encaminhar e tomar providências em situações de vulnerabilidade pessoal e social das crianças e adolescentes, como abandono, negligência, exploração, violência, crueldade e discriminação.
O Conselho Tutelar recebe reclamações, comunicações e denúncias de várias fontes. Algumas estão expressas na Lei 8069/90, como é o caso dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, que devem comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar (quando esgotados os recursos escolares) e elevados níveis de repetência.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os profissionais da educação são obrigados a notificar os maus-tratos cometidos contra crianças e adolescentes. Quando suspeitados de alguma situação de possível violação, de um comportamento diferente de um aluno, quando é notado que a criança está mais quieta, com um comportamento que não é o natural de seu dia a dia, quando há marcas na criança, mesmo sem comprovação, é preciso comunicar o fato ao Conselho Tutelar, que deve interferir sempre que os direitos das crianças e adolescentes estiverem sendo violados ou ameaçados.
É importante que as pessoas percebam que o Conselho Tutelar representa a própria comunidade.
Informações Blog Da Hora.
Catarina candidata ao concelho tutelar de Aratuba novamente agora no ano de 2015, fala que pretende reestrutura novas formas de trabalhar visando sua experiencia adquirida.
Trabalhar na prevenção com as famílias e dirigindo-se diretamente aos adolescentes será um de nossos focos, pois a juventude esta organizada basta nos que estejamos presentes junto aos seus movimentos juvenis no município, quero busca uma parceria entre concelho e juventude para que possamos obter resultados para o bem de todos. comenta Catarina.
O Conselho Tutelar é o órgão encarregado pela sociedade que tem a missão de zelar para que tudo aquilo que esteja assegurado em lei aconteça na prática na vida de crianças e adolescentes. Por isso o Conselho Tutelar deve estar presente nos 5.564 municípios brasileiros e no Distrito Federal, provocando uma interação entre família, sociedade e estado, para que os direitos infanto juvenis sejam respeitados.
O Conselho é um instrumento nas mãos dos cidadãos para zelar, promover, orientar, encaminhar e tomar providências em situações de vulnerabilidade pessoal e social das crianças e adolescentes, como abandono, negligência, exploração, violência, crueldade e discriminação.
O Conselho Tutelar recebe reclamações, comunicações e denúncias de várias fontes. Algumas estão expressas na Lei 8069/90, como é o caso dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, que devem comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar (quando esgotados os recursos escolares) e elevados níveis de repetência.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os profissionais da educação são obrigados a notificar os maus-tratos cometidos contra crianças e adolescentes. Quando suspeitados de alguma situação de possível violação, de um comportamento diferente de um aluno, quando é notado que a criança está mais quieta, com um comportamento que não é o natural de seu dia a dia, quando há marcas na criança, mesmo sem comprovação, é preciso comunicar o fato ao Conselho Tutelar, que deve interferir sempre que os direitos das crianças e adolescentes estiverem sendo violados ou ameaçados.
É importante que as pessoas percebam que o Conselho Tutelar representa a própria comunidade.
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