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Alerta 3ª Conferência Nacional de Juventude em Aratuba Ainda Sem Resposta

O que é


A 3ª Conferência Nacional de Juventude é um amplo processo de debate e participação sobre o que a juventude quer para o Brasil. É um espaço para discutir, analisar, reivindicar e propor ações para os poderes públicos, mas também para pactuar instrumentos de monitoramento e ação entre as redes de organizações, com foco no controle social das políticas públicas de juventude. Seu tema é 'As várias formas de mudar o Brasil' e o que queremos saber é 'Como você muda o Brasil? A sua cidade? O seu bairro?'

O objetivo da 3ª Conferência é atualizar a agenda da juventude para o desenvolvimento do Brasil, reconhecendo e potencializando as múltiplas formas de expressão juvenil, além de fortalecer o combate a todas as formas de preconceito. As propostas e resoluções da etapa nacional servirão de subsídio para a elaboração do Plano Nacional de Juventude.

Esse processo vai de maio a dezembro de 2015 e contará com etapas presenciais em todos os estados e com uma etapa totalmente digital. Nesses eventos, serão discutidos temas relacionados aos direitos dos jovens e elaboradas propostas que servirão de subsídio para a elaboração do Plano Nacional de Juventude.

Nas etapas estaduais, na etapa digital e em uma etapa especial com as juventudes de povos e comunidades tradicionais serão eleitos 2.000 delegados e delegadas à etapa nacional, que acontecerá em Brasília, no mês de dezembro.

Quem Organiza?

A organização da 3a. Conferência Nacional de Juventude é de responsabilidade da Comissão Organizadora Nacional (CON) composta por membros da Secretaria Nacional da Juventude (SNJ) e o Conselho Nacional da Juventude (CONJUVE).
Cabe à CON dar as orientações e diretrizes para o conjunto do processo, bem como organizar as Etapas Digital, das Juventudes de  Povos e Comunidades Tradicionais e Nacional.
No entanto, cada etapa possui uma comissão organizadora própria, com responsabilidade sobre os processos locais. Veja abaixo como funciona:

Etapas Livres
Quem organiza: qualquer cidadão, cidadã, organização ou instituição interessados.

Etapas Municipais, Regionais e Territoriais
Quem organiza: uma comissão organizadora local composta por representantes do poder público, conselheiros de juventude e organizações da sociedade civil; essa comissão é coordenada pelo gestor de juventude do município, quando houver, ou por um servidor público indicado pela Prefeitura. No caso de ser uma etapa regional, sugere-se que a comissão organizadora tenha representantes de todas as cidades abrangidas e seja coordenada pelo gestor daquela que for sediar o evento.

Etapas Estaduais ou Distrital
Quem organiza: uma comissão estadual (ou distrital) coordenada pelo órgão do governo estadual ou do DF e composta por membros do Conselho Estadual ou Distrital de Juventude, quando houver, organizações da sociedade civil e um representante indicado pela Comissão Organizadora Nacional.

Como participar


Todo mundo pode participar da Conferência apontando propostas, comentando, seguindo, mobilizando apoiando outras propostas e concorrendo para ser um delegado!
- Pela internet: acesse www.juventude.gov.br/conferencia e siga o passo a passo para inserir sua proposta.
- Proposta em papel: caso não tenha acesso direto à internet, escreva sua proposta em papel e peça ajuda a um conhecido que consiga inscrevê-la no site para você.
- Conferências livres: organize e participe de encontros locais para formulação e coleta de propostas.
- Etapas presenciais: participe das etapas presenciais no seu Município e Estado para dialogar e elaborar as propostas que serão inscritas na plataforma digital para seguirem para as próximas etapas.

O calendário da 3ª Conferência é o seguinte:
Etapas municipais, territoriais e regionais: 01 de julho a 7 de setembro.
Etapas estaduais: 11 de setembro a 31 de outubro.
Etapas livres: 01 de maio a 31 de outubro.
Etapa Digital: 23 de julho a 31 de outubro.
Etapa de Comunidades e Povos Tradicionais: data a definir.
Etapa Nacional: 16 a 19 de dezembro.

Como organizar


Você também pode organizar eventos e etapas da 3ª Conferência Nacional de Juventude. Veja como:

Etapas livres ou territoriais:
as etapas livres ou territoriais podem ser organizadas por qualquer pessoa ou grupo e seu objetivo é discutir e elaborar propostas que serão analisadas na etapa digital.

Etapas municipais ou regionais:
as etapas municipais ou regionais são organizadas por gestores públicos municipais, conselheiros de juventude ou redes de organizações interessadas. Essas etapas discutem e elaboram propostas para e etapa digital e também elegem delegados e delegadas para as etapas estaduais.

Etapa estadual: as etapas estaduais são organizadas pelas Comissões Organizadoras Estaduais (COEs); elas elaboram propostas e elegem delegados e delegadas para a etapa nacional.

Etapa de Comunidades e Povos Tradicionais: essa é uma etapa especial da 3ª Conferência Nacional de Juventude, organizada pela Comissão Organizadora Nacional (CON) em diálogo com as juventudes de comunidades e povos tradicionais; ela elabora propostas e elege delegados e delegadas para a etapa nacional.

Etapa Digital: a etapa digital é organizada pela Comissão Organizadora Nacional (CON), acontece na plataforma de participação digital e por meio do aplicativo da Conferência. Ela começa em junho e vai até outubro. Além de debater e eleger propostas, a etapa digital também elege delegados e delegadas para a etapa nacional.

Etapa Nacional: a etapa nacional é organizada pela Comissão Organizadora Nacional e acontecerá em Brasília, no mês de dezembro. É um grande encontro onde os representantes de todas as etapas e eventos que a antecedem vão analisar as propostas que serão as resoluções da 3ª Conferência Nacional de Juventude e os subsídios para o Plano Nacional de Juventude.

Etapas


» Etapa das Juventudes dos Povos e Comunidades Tradicionais
» Etapa Nacional

Seção V
Etapas Municipais e Regionais
Art. 24. As etapas municipais serão realizadas por iniciativa dos próprios
municípios.
§1º As etapas municipais poderão ser convocadas pelo poder público até 01 de
julho de 2015.
§2º No caso da etapa municipal não ter sido convocada pelo poder público até
a data do parágrafo 1°, a sociedade civil poderá convocá-la.
Art. 25. Serão constituídas Comissões Organizadoras Municipais (COMUNI)
para organizar e realizar as conferências municipais, com as seguintes
competências:
I – coordenar e promover a realização da etapa Municipal;
II – realizar o planejamento de organização da Conferência Municipal;
III – mobilizar a sociedade civil e o poder público para participarem da
conferência;
IV – viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa Municipal;
V – aprovar a programação da etapa Municipal;
VI – produzir o relatório final e a avaliação da etapa Municipal;
VII – providenciar a publicação do relatório final da etapa Municipal,
cadastrando as propostas e seus respectivos delegados e delegadas na
plataforma digital;
Art. 26. A Comissão Organizadora Municipal terá como referência de
composição mínima a participação de representante do Conselho Municipal de
Juventude, quando houver, bem como paridade entre o poder público e a
sociedade civil.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora Municipal deve se cadastrar na
plataforma digital, informando sua composição, contato, data, horário e local da
Etapa Municipal.
Art. 27. As Etapas Municipais elegerão delegados, conforme critérios definidos
pela respectiva Comissão Organizadora Estadual.
Parágrafo Único - Nos municípios em que houver Conselho Municipal de
Juventude instituído em ato do Poder Executivo local, os seus conselheiros e
conselheiras terão bônus para concorrer como delegados ou delegadas à
etapa nacional por meio da plataforma digital.
Art. 28. As Etapas Regionais são etapas equivalentes às Etapas Municipais,
nas quais há um agrupamento de dois ou mais municípios de uma mesma
região do estado para a realização dos debates, deliberação de propostas e
eleição de delegados e delegadas à Etapa Estadual.
§1°. A decisão sobre a realização de etapas regionais, bem como sua
regulamentação, ficará a cargo das Comissões Organizadoras Estaduais.
§2°. Ficará a cargo da Comissão Organizadora Distrital definir pela realização
das Etapas Distritais, que serão disciplinadas como Etapas Regionais.


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