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GRUPO JUVENTUDE EM FOCO SE PREPARA PARA ESTUDA

              Estatuto da Juventude

O Estatuto da Juventude é o instrumento legal - Lei 12.852/2013 - que determina quais são os direitos dos jovens que devem ser garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro, independente de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos.
Ao definir como jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos, o Estatuto contempla hoje cerca de 51 milhões* de brasileiros.
“O que faz o Estatuto é detalhar, dentro das garantias já previstas pela Constituição, quais são as especificidades da juventude que precisam ser afirmadas. O desafio agora é popularizar o Estatuto para que os jovens conheçam seus direitos e vejam nele um instrumento legal de reivindicação para melhorar suas condições de vida”, explica a secretária nacional de Juventude, Severine Macedo.
Ao todo, são 11 os direitos previstos no Estatuto:

Benefícios diretos e Sistema Nacional de Juventude
O Estatuto também define dois benefícios diretos: os descontos e gratuidades em transporte interestadual para jovens de baixa renda e a meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes e jovens de baixa renda. 
Além dos benefícios, o documento ainda demanda a criação do Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve) que deve organizar, em todo o país e de maneira participativa, o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações, planos e programas que constituem as políticas públicas de juventude.
Para entrarem em vigor, porém, tanto os benefícios quanto o Sinajuve ainda precisam de regulamentação, processo que está em andamento na Casa Civil da Presidência da República.

Histórico
Após quase dez anos de tramitação e de muita mobilização social, o Estatuto da Juventude foi aprovado em julho de 2013 pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff em agosto do mesmo ano. 
Depois de 180 dias de sua publicação no Diário Oficial da União, o Estatuto entrou em vigência a partir do dia 2 de fevereiro de 2014. 
*Dados do Censo 2010 do IBGE

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